ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 26
O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Sigilo Profissional do Advogado: Um Dever Fundamental

O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu artigo 26 que o advogado tem o dever de guardar sigilo sobre os assuntos que lhe forem confiados no exercício da profissão. Este sigilo não é apenas uma opção, mas sim uma obrigação intrínseca à advocacia, fundamental para a relação de confiança entre o cliente e seu defensor.

O que abrange este sigilo?

Abrange tudo aquilo que o advogado toma conhecimento em razão de seu trabalho para um cliente. Isso inclui:

  • Informações confidenciais: Documentos, conversas, fatos, estratégias de defesa, e qualquer outra informação relacionada ao caso do cliente.
  • Relação advogado-cliente: A confidencialidade é a base para que o cliente se sinta seguro em compartilhar todos os detalhes necessários para uma defesa eficaz.
  • Processos judiciais e extrajudiciais: O sigilo se estende a todos os tipos de demandas, sejam elas em andamento na justiça ou em negociações fora dela.

Por que o sigilo é tão importante?

  1. Proteção do cliente: Garante que as informações pessoais e estratégicas do cliente não sejam divulgadas a terceiros, evitando prejuízos desnecessários.
  2. Confiança: Permite que o cliente confie plenamente no advogado, compartilhando sem receios tudo o que é relevante para a sua causa. Essa confiança é a mola propulsora para uma defesa justa e adequada.
  3. Eficácia da defesa: Sem a garantia do sigilo, o cliente poderia omitir informações cruciais, comprometendo a sua própria defesa.
  4. Dignidade da profissão: O respeito ao sigilo é um dos pilares que sustentam a ética e a dignidade da advocacia.

Exceções ao Sigilo:

Embora o sigilo seja regra, o artigo 26 também prevê situações em que essa obrigação pode ser excepcionalmente quebrada. São elas:

  • Autorização expressa do cliente: Se o cliente permitir explicitamente que o advogado divulgue determinada informação.
  • Legítima defesa do próprio advogado: Em casos em que o advogado precise se defender de acusações ou ataques relacionados ao exercício profissional, ele poderá revelar informações necessárias para comprovar sua inocência ou boa-fé.

Consequências da Quebra do Sigilo:

A quebra indevida do sigilo profissional pelo advogado pode acarretar sérias consequências, incluindo:

  • Sanções disciplinares: Implicando em advertências, multas, suspensão ou até mesmo exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Responsabilidade civil: O advogado poderá ser obrigado a indenizar o cliente pelos danos materiais ou morais causados pela divulgação indevida de informações.

Em suma, o artigo 26 reforça a natureza fiduciária da relação advogado-cliente, estabelecendo o sigilo como um dever inalienável e essencial para o bom funcionamento da justiça e para a proteção dos direitos dos cidadãos.